Decreto Legislativo nº 2.597, de 26 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2597

2016

26 de Setembro de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na importância de R$ 1.401.000,00 (um milhão e quatrocentos e um reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento de dotações: 

       

      Ficha

      Unidade Orc.

      Funcional Programática

      Natureza da Despesa

      Destinação Recursos

      Valor

      Crédito

      77

      02.02.00

      15.452.0007.2019

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      22

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      500.000,00

      Crédito

      100

      02.06.00

      12.361.0076.2027

      3.3.90.30.00

      02.000.00

       

      Recurso

      270

      02.12.00

      10.301.0021.1105

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      122

      02.07.00

      12.306.0081.2074

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      88

      02.05.00

      12.122.0098.2141

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      24.000,00

      Crédito

      127

      02.07.00

      12.306.0084.2074

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      88

      02.05.00

      12.122.0098.2141

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      22.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      88

      02.05.00

      12.122.0098.2141

      3.1.90.13.00

      01.000.00

      304.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      94

      02.06.00

      12.361.0076.1008

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      196.000,00

      Crédito

      256

      02.12.00

      10.122.0093.2127

      3.1.90.11.00

      01.000.00

       

      Recurso

      94

      02.06.00

      12.361.0076.1008

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      50.000,00

      Crédito

      256

      02.12.00

      10.122.0093.2127

      3.1.90.11.00

      01.000.00

       

      Recurso

      103

      02.06.00

      12.361.0080.1005

      4.4.90.52.00

      02.000.00

      100.000,00

      Crédito

      256

      02.12.00

      10.122.0093.2127

      3.1.90.11.00

      01.000.00

       

      Recurso

      271

      02.12.00

      10.301.0021.1105

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      100.000,00

      Crédito

      467

      02.09.00

      12.306.0075.2054

      3.3.90.39.00

      01.220.00

       

      Recurso

      271

      02.12.00

      10.301.0021.1105

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      5.000,00

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 


            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística
            26 de setembro de 2016.

            JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL