Decreto Legislativo nº 2.598, de 10 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2598

2016

10 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na importância de R$ 894.560,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos e sessenta reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento de dotações:

       

      Ficha

      040

      Unidade Orc.

      02.03.00

      Funcional Programática

      04.123.0005.2023

      Natureza da Despesa

      3.1.90.91.00

      Destinação Recurso

      01.000.00

      Valor

      Crédito

       

      Recurso

      045

      02.04.00

      15.451.0007.1096

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      110.000,00

      Crédito

      040

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.1.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      046

      02.04.00

      15.451.0007.1097

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      190.000,00

      Crédito

      041

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      009

      02.01.00

      04.122.0002.1096

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      041

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      043

      02.04.00

      15.451.0007.1065

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      100.000,00

      Crédito

      041

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      046

      02.04.00

      15.451.0007.1097

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      10.000,00

      Crédito

      041

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      057

      02.04.00

      15.451.0007.2136

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      90.000,00

      Crédito

      178

      02.09.00

      12.361.0075.2026

      3.3.90.36.00

      05.000.00

       

      Recurso

      045

      02.04.00

      15.451.0007.1096

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      280

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      048

      02.04.00

      15.451.0007.1110

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      20.000,00

      Crédito

      280

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      067

      02.04.00

      15.451.0010.1096

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      80.000,00

      Crédito

      280

      02.12.00

      10.301.0021.2052

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      068

      02.04.00

      15.451.0010.2077

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      359

      02.13.00

      08.243.0026.2071

      3.3.50.43.00

      02.000.00

       

      Recurso

      048

      02.04.00

      15.451.0007.1110

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      14.560,00

      Crédito

      379

      02.13.00

      08.243.0026.2093

      3.3.90.36.00

      05.000.00

       

      Recurso

      057

      02.04.00

      15.451.0007.2136

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      10.000,00

      Crédito

      379

      02.13.00

      08.243.0026.2093

      3.3.90.36.00

      05.000.00

       

      Recurso

      067

      02.04.00

      15.451.0010.1096

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      20.000,00

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística
            10 de outubro de 2016.

            JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL