Decreto Legislativo nº 2.600, de 27 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2600

2016

27 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015, e também o art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Orçamentário e Suplementar na importância de R$ 2.646.500,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais). Os créditos abertos na forma do presente artigo serão cobertos com recursos provenientes de remanejamento de dotações:

       

      Ficha

      26

      Unidade Orc.

      02.02.00

      Funcional Programática

      04.122.0003.2004

      Natureza da Despesa

      3.3.90.39.00

      Destinação Recurso

      01.000.00

      Valor

      Crédito

       

      Recurso

      85

      02.04.00

      26.782.0009.2076

      3.3.90.39.00

      02.000.00

      100.000,00

      Crédito

      29

      02.02.00

      26.782.0083.2430

      3.3.60.45.00

      01.000.00

       

      Recurso

      73

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      136.500,00

      Crédito

      29

      02.02.00

      26.782.0083.2430

      3.3.60.45.00

      01.000.00

       

      Recurso

      78

      02.04.00

      15.452.0011.1043

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      190.000,00

      Crédito

      29

      02.02.00

      26.782.0083.2430

      3.3.60.45.00

      01.000.00

       

      Recurso

      79

      02.04.00

      15.452.0011.1085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      18.500,00

      Crédito

      37

      02.03.00

      04.123.0005.2009

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      30

      02.02.00

      28.846.0003.2004

      3.3.90.47.00

      01.000.00

      200.000,00

      Crédito

      40

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.1.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      83

      02.04.00

      26.782.0009.2016

      3.3.90.39.00

      02.000.00

      200.000,00

      Crédito

      40

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.1.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      84

      02.04.00

      26.782.0009.2076

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      41

      02.03.00

      04.123.0005.2023

      3.3.90.91.00

      01.000.00

       

      Recurso

      84

      02.04.00

      26.782.0009.2076

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      300.000,00

      Crédito

      77

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      30

      02.02.00

      28.846.0003.2004

      3.3.90.47.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      165

      02.09.00

      12.306.0075.2074

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      79

      02.04.00

      15.452.0011.1085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      80.000,00

      Crédito

      185

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      44

      02.04.00

      15.451.0007.1095

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      185

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      51

      02.04.00

      15.451.0007.2011

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      52

      02.04.00

      15.451.0007.2011

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      64

      02.04.00

      15.451.0007.2426

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      65

      02.04.00

      15.451.0007.2426

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      68

      02.04.00

      15.451.0010.2077

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      81

      02.04.00

      26.782.0009.2016

      3.3.90.36.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      186

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      02.000.00

       

      Recurso

      84

      02.04.00

      26.782.0009.2076

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      187

      02.09.00

      12.361.0075.2028

      3.3.90.39.00

      05.000.00

       

      Recurso

      73

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      100.000,00

      Crédito

      305

      02.12.00

      10.301.0022.2054

      3.3.90.30.00

      05.000.00

       

      Recurso

      73

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.1.90.11.00

      01.000.00

      20.000,00

      Crédito

      371

      02.13.00

      08.243.0026.2089

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      79

      02.04.00

      15.452.0011.1085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

      1.500,00

      Crédito

      77

      02.04.00

      15.452.0007.2019

      3.3.90.39.00

      01.000.00

       

      Recurso

      85

      02.04.00

      26.782.0009.2076

      3.3.90.39.00

      02.000.00

      500.000,00

       

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do respectivo decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Turística
            27 de outubro de 2016.

            JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
            Prefeito Municipal