Decreto Legislativo nº 2.603, de 08 de novembro de 2016
JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 85, incs. XIII e XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, os quais estabelecem que compete privativamente ao Prefeito expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos, bem como decretar ponto facultativo nas repartições públicas do Município.
Considerando a importância histórica do feriado nacional do dia 15 de Novembro, referente à Proclamação da República.
D E C R E T A:
Fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais o dia 14 de novembro de 2016.
Entretanto, serão mantidos os serviços essenciais à coletividade, como: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres e as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
Os servidores ocupantes de cargos e funções das repartições públicas acima mencionadas deverão comparecer, conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.