Decreto Legislativo nº 2.604, de 08 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2604

2016

8 de Novembro de 2016

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE), QUADRIÊNIO 2014/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE), QUADRIÊNIO 2014/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições legais.

    Considerando os termos da Lei Municipal nº2.035, de  24 de agosto de 2010 e artigo 18, da Lei Federal nº11.947, de 16 de junho de 2009,

    DECRETA 

      Art. 1º. 

      Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), quadriênio 2014/2018, os seguintes membros:

      Representantes do Poder Executivo Municipal:
      Titulares: Clayton Aparecido Negri
      Suplentes: Franciele Paulina Jeremias

      Representante dos docentes e trabalhadores da educação:
      1ªTitular: Dulce Conceição Moraes Aguiar
      2ª Titular: Rose Mary Barbosa Ribeiro
      1ª Suplente: Liamara Martins Correa
      2ª Suplente: Yvi Paiva Massa

      Representante de pais de alunos:
      1ªTitular: Silvia de Campos Lima
      2ª Titular: Daniela de Camargo Silva
      1ª Suplente: Nayara Lopes Medeiros
      2ª Suplente: Aparecida Flávia da Silva Pecca

      Representante da sociedade civil:
      1ªTitular: Marli Aparecida de Castro Silva
      2ª Titular: Gracielle Pontes Matera
      1ª Suplente: Aline Izabela Correa
      2ª Suplente: Maria Inês Romeiro

        Art. 2º. 

        Ficam nomeados presidente e vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), quadriênio 2014/2018, respectivamente Gracielle Pontes Matera e  Liamara Martins Correa.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementares se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e decretos anteriores.


              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL