Decreto Legislativo nº 2.605, de 30 de novembro de 2016
JOAQUIM ANTÔNIO COU TINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando a atual crise econômica enfrentada por diversos municípios do País, inclusive pelo Município de Iguape (SP);
Considerando as medidas judiciais que bloquearam verbas estaduais e federais repassadas ao Município de Iguape (SP);
Considerando a necessidade de contenção de despesas diversas.
DE CR E TA:
O horário de expediente dos funcionários públicos municipais de Iguape (SP) será das 08h da manhã às 14h da tarde, durante o período compreendido entre 1° a 31 de dezembro de 2016.
Entretanto, serão mantidos os serviços essenciais à coletividade, como: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres e as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.