Decreto Legislativo nº 2.606, de 01 de dezembro de 2016
JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando a atual crise econômica enfrentada por diversos municípios do País, inclusive pelo Município de Iguape (SP);
Considerando as medidas judiciais que bloquearam verbas estaduais e federais repassadas ao Município de Iguape (SP);
Considerando a transição administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o luto oficial pelo qual passa o Brasil, diante da tragédia ocorrida na madrugada do dia 29 de novembro, a qual envolveu diversos atletas brasileiros.
D E C R E T A:
Luto oficial pelo período de 3(três) dias, em memória dos atletas falecidos no dia 29 de novembro de 2016.
Em virtude dos motivos apresentados não ocorrerão festividades no próximo dia 03 de dezembro, data do aniversário da cidade de Iguape (SP).
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.