Decreto Legislativo nº 2.608, de 06 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2608

2016

6 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA DE IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE (SP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA DE IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE (SP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de lguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    Considerando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; nos §§1° e 2°do art. 97 do Código Tributário Nacional, e art. 150, I, da Lei Orgânica do Município de Iguape, especialmente o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 648.245-MG;

    Considerando que, segundo a Diretoria de Divisão de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Iguape, a variação de preços gerais, medida pelo Índice Nacional de Preço do Consumidor - INPC, aponta que no último ano houve inflação de 08,50% ( oito inteiros e cinquenta centésimos percentuais);

    Considerando que se impõe a atualização dos valores venais dos imóveis para fins de cálculo imposto sobre propriedade predial e territorial urbano - IPTU, o que Poder Executivo, em perfeita harmonia com o art. 150, I, da Constituiçao Federal.

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      A base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial dos Imóveis situados no Território do Município de Iguape será corrigida monetariamente em 08,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos percentuais), correspondente à inflação calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurados nos últimos 12 (doze) meses.

        Art. 2º. 

        O percentual de correção referido no artigo anterior, será aplicado para correção do Imposto Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2017.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 05 DE DEZEMBRO DE 2016

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL