Decreto Legislativo nº 2.609, de 09 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2609

2016

9 de Dezembro de 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste município de lguape necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado neste município de lguape necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de lguape, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2° , 6° e 40 do Decreto Lei Federal n. 0 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956,

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de lguape, medindo 403,00m2 (quatrocentos e três metros quadrados) e respectivas  benfeitorias, necessário à instalação e funcionamento de uma Estação de Tratamento de Esgotos, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta ERBE 5216/14 e respectivo memorial descritivo, que assim se identifica.
      Cadastro: 4328/059                                                   Desenho Final: ERBE 
      5216-14 
      Nome: Vera Lucia Marinho de Castro Kovas e Outro Área: 403,00m2 
      Compr.: Jeferson Legner de Castro - Ocupante

      Área: (2-5-6-3-2) = 403,00m²
      Um terreno matriculado sob nº 36.496 do CRI de Iguape - SP e representado no desenho Sabesp Erbe 5216-14, assim descrito: Lote de terreno sob nº6 (seis) da quadra 21 (vinte e um), do loteamento denominado "Balneário Titanus I", situado na Praia da Juréia, neste município de Iguape, medindo 13,00m de frente para a Alameda dos Tamoios, igual largura nos fundos, por 31,00m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 403,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 5, do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com o lote 12, todos da mesma quadra. 

        Art. 2º. 

        Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956. 

          Art. 3º. 

          As despesas com a execuçao do presente decreto, correrao por conta de verba propria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP.

            Art. 4º. 

            Este decreto entrara em vigor na data de sua Publicaçao.

              Iguape, 09 de dezembro de 2016

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              Prefeito Municipal