Decreto Legislativo nº 2.612, de 23 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2612

2016

23 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO, LIMPEZA PÚBLICA E DE EXPEDIENTE.

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DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO, LIMPEZA PÚBLICA E DE EXPEDIENTE.

    JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    Considerando o disposto no art. 150, 1, ela Constituição Federal, nos §1º e §2º do art. 97 elo Código Tributário Nacional, e art. 150, I, da Lei Orgânica do Município de Iguape, especialmente o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 648.245-MG:

    Considerando que a variação dos preços gerais, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - JPCA, aponta que entre dezembro de 2002, data que foi expedido o decreto nº l.883, o qual regulamentou as taxas de coleta de lixo, de limpeza pública e de expediente, até 1° de dezembro de 2016, houve inflação de 138,33% (cento e trinta e oito inteiros e trinta e três centésimos percentuais);

    Considerando que se impoe a atualização monetária das taxas de limpeza pública, de coleta de lixo e de expediente, o que pode ser efetuado sem a exigência de lei formal, com base em ato do Poder Executivo, em perfeita harmonia com o art. 150, inc. I, da Constituição Federal.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      A taxa de coleta de lixo, prevista no § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.883, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 39,65 (trinta e nove reais e sessenta cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2017.

        Art. 2º. 

        A taxa ele limpeza, prevista no §2º do art. 1º do Decreto nº 1.883, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 2,81 (dois reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2017.

          Art. 3º. 

          A taxa de expediente, prevista no $2° do art. 2° do Decreto nº 1.883, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 19,54 ( dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1° de janeiro de 2017.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

                JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                PREFEITO MUNICIPAL