Decreto Legislativo nº 2.613, de 23 de dezembro de 2016
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Considerando a necessidade de organização dos Departamento Municipais para a transição administrativa de governo, prevista na Lei de responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal,
Considerando o final do exercício financeiro de 2016,
DECRETA
Fica suspenso o atendimento ao público, permanecendo somente os serviços internos administrativos na Prefeitura de Iguape , entre os dias 26 a 30 de dezembro de 2016.
Casos excepcionais serão avaliados para possível atendimento.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por verbas consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi8cação, revogadas as disposições em contrário.