Decreto Legislativo nº 2.615, de 05 de janeiro de 2017
WlLSON ALMEIDA LTMA, Prcfcilo Municipal de lguape (SP). no uso de suas aLrihuiçC,es legais.
Considerando art. 85. inc. XIII da Lei Organica Municipal, o qual dispoe que compete privativamente ao Prefeito expedir decretos, parlarias e outros atos administrativos.
Considerando que a aludida lei municipal n. 1.811/2005 instituiu os feriados municipais, porém não regulamentou a obrigatoriedade de funcionamento dos serviços essenciais à coletividade.
DECRETA
Este decreto regulamenta a obrigatoriedade de funcionamento dos serviços essenciais em todos os feriados municipais instituídos por lei municipal.
Ficam mantidos os seguintes serviços essenciais à coletividade: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres e as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito.
Os servidores ocupantes de cargos e funçôes das repartiçoes públicas acima
mencionadas deverão comparecer, conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.
As despesas decorrentes ela execução do presente decreto correrão por conta verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data ele sua publicação, revogadas as disposiçoes em sentido contrário.