Decreto Legislativo nº 2.616, de 17 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2616

2017

17 de Janeiro de 2017

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A:
      Art. 1º. 

      Fica estabelecido o calendário municipal de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2017, nos seguintes termos:

        I – 

        1º de Janeiro (domingo): Confraternização Universal;

          II – 

          06 de Janeiro (sexta-feira): Dia de São Benedito – Feriado Municipal;

            III – 

            27 de Fevereiro (segunda-feira): Carnaval – Ponto Facultativo; 

              IV – 

              28 de Fevereiro (terça-feira): Carnaval – Feriado Nacional; 

                V – 

                1º de Março (quarta-feira de cinzas): Expediente a partir das 13hrs30min;

                  VI – 

                  14 de Abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

                    VII – 

                    21 de Abril (sexta-feira): Tiradentes – Feriado

                      VIII – 

                      1º de Maio (segunda-feira): Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

                        IX – 

                        15 de Junho (quinta-feira): Corpus Christi;

                          X – 

                          16 de Junho (sexta-feira): Ponto Facultativo;

                            XI – 

                            05 de Agosto (sábado): Dia de Nossa Senhora das Neves – Feriado Municipal; 

                              XII – 

                              06 de Agosto (domingo): Dia do Senhor Bom Jesus de Iguape – Feriado Municipal;

                                XIII – 

                                07 de Agosto (segunda-feira): Ponto Facultativo;

                                  XIV – 

                                  07 de Setembro (quinta-feira): Independência do Brasil – Feriado Nacional; 

                                    XV – 

                                    08 de Setembro (sexta-feira): Ponto Facultativo; 

                                      XVI – 

                                      12 de Outubro (quinta-feira): Dia de Nossa Aparecida – Feriado Nacional;

                                        XVII – 

                                        13 de Outubro (sexta-feira): Ponto Facultativo;

                                          XVIII – 

                                          02 de Novembro (quinta-feira): Finados – Feriado Nacional;

                                            XIX – 

                                            03 de Novembro (sexta-feira): Ponto Facultativo;

                                              XX – 

                                              15 de Novembro (quarta-feira): Proclamação da República;

                                                XXI – 

                                                03 de Dezembro (domingo – Aniversário da Cidade de Iguape – Feriado Municipal;

                                                  XXII – 

                                                  25 de Dezembro (segunda-feira) – Natal – Feriado Nacional;

                                                    XXIII – 

                                                    26 de Dezembro (terça-feira) – Ponto Facultativo até às 13hrs30min.

                                                      Art. 2º. 

                                                      As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                                        Art. 3º. 

                                                        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                                                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                           EM 17 DE JANEIRO DE 2017

                                                          WILSON ALMEIDA LIMA
                                                          PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE