Decreto Legislativo nº 2.617, de 18 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2617

2017

18 de Janeiro de 2017

ALTERA O VALOR DE REFERENCIA DO MUNICIPIO DE IGUAPE - VRM - PREVISTO NO ART.303, DA LEI MUNICIPAL N.1.200/1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA O VALOR DE REFERENCIA DO MUNICIPIO DE IGUAPE - VRM - PREVISTO NO ART.303, DA LEI MUNICIPAL N.1.200/1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    Considerando a Lei Municipal n. 1.200/1991, a qual institui o Código Tributário do Município de Iguape

    Considerando o art. 303, da Lei Municipal n. 1.200/1991, o qual dispõe sobre a criação do valor de Referencia do Município (VRM) e estabelece que o valor e atualizado por intermédio de Decreto, utilizando-se o Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da correção monetária.

    Considerando que o $1º, do art. 309, da Lei Municipal nº 1.200/1991, revogou expressamente a Lei Municipal nº 1.067/1989, a qual estabelecida a UFESP (Unidade Fiscal do São Paulo) como índice para a correção do Valor de Referencia do Município de Iguape.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      O Valor de Referência do Município de Iguape – VRM, para o presente exercício, em obediência ao disposto no art. 303, da Lei Municipal nº 1.200/1991, fica atualizado no valor de R$ 270,81 (duzentos e setenta reais e oitenta e um centavos).

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 18 DE JANEIRO DE 2017

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITA MUNICIPAL