Decreto Legislativo nº 2.619, de 27 de janeiro de 2017
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art. 124, §4º da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece que o uso de bens públicos por terceiros poderá ser feito mediante Concessão, Permissão, Autorização ou cessão, conforme o caso e quando houver interesse público devidamente justificado e ainda que a permissão que incida sobre qualquer bem público será feita a título precário por Decreto.
Considerando a tradição histórica do carnaval de rua iguapense, haja vista que é o mais popular do Vale do Ribeira e da Baixada Santista.
Considerando o elevado número de turistas que visitam a cidade nesta época do ano e a repercussão positiva financeira na economia local.
Considerando o direito ao lazer como política pública.
DECRETA:
Fica permitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal o uso remunerado de espaço público denominado "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL PREFEITO CASIMIRO TEIXEIRA", situado à rua Saldanha Marinho, s/n., Canto do Morro, lguape (SP), no período compreendido entre os dias 20 de fevereiro a 03 de março de 2017, para o fim exclusivo da concentração do Grêmio Recreativo Cultural dos Blocos Carnavalescos "Quero Parar Mas Não Consigo": inscrito no CNPJ sob n. 16.799.738/0001-9, com sede na rua Prof. Bento Pereira da Rocha, n. 422, Porto do Ribeira - Iguape (SP) , representado por seu diretor LUCAS DE CASTRO SILVA, portador da cédula identidade RG n. 34.438.434-2-SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 348.787.318-42, residente e domiciliado na rua Major Rebelo 13B, Centro, Iguape (SP). "Paracetamal": representado por seu diretor RAFAEL DE SOUZA GATTO, portador da cédula de identidade RG n. 47.390.204-0-SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 391.759.568- 02, residente e domiciliado na rua Henrique Dias, 65, Balneário São Martinho, Ilha Comprida (SP). "Sô Atoa": representado por seu diretor CARLOS MAGNO ROQUETO MARTINS, portador da cédula de identidade RG 48.329.710-0-SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 362.602.768-69, residente e domiciliado na Avenida René Pereira, 160, Rocio, lguape (SP).
O espaço público de que trata o presente decreto será cedido a título de Permissão Remunerada de Uso aos três Blocos Carnavalescos:
A destinação do objeto para finalidade diversa da estabelecida neste decreto deverá ser objeto de autorização específica do Município de Iguape.
Não poderá o particular usar o espaço público citado acima para propaganda, notadamente de cunho político e religioso.
A utilização do espaço público tratada no presente decreto fica condicionada às regras e orientações estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Eventos do Município.
Os organizadores do evento ficam obrigados, sob pena de multa a ser aplicada pelo órgão competente, a cumprirem exigências legais em relação à segurança, bem como a todas as normas eventualmente existentes.
A título de remuneração pelo uso do Espaço Público, o permissionário se obriga ao pagamento antecipado do valor correspondente a R$12.599,35 (doze mil, quinhentos e noventa e nove reaise trinta e cincocentavos), a serem efetuados ao Município de lguape (SP).
A Municipalidade poderá revogar a permissão de uso descrito neste decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
A revogação desta permissão não importará ao permissionário o direito de retenção, ressarcimento ou indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem.
O descumprimento das exigências e condições trazidas neste Decreto acarretará a perda do direito de uso do Espaço Público.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.