Decreto Legislativo nº 2.623, de 15 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2623

2017

15 de Fevereiro de 2017

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE (SP), PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE (SP), PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    Considerando o disposto no art. 85, inc. XIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos.

    Considerando que o Carnaval iguapense é tradicional e popularmente conhecido no Estado de São Paulo, destarte sua organização demanda tempo, conhecimento e estrutura específica.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval de 2017, composta pelos seguintes integrantes:

      Presidente de Honra: Sérgio Prado de Carvalho; Presidente da Comissão: Odail Gomes Santos Junior; Vice-Presidente: Jorge Haraki Junior; 
      Assessoria Jurídica: Rodrigo Ragni de Oliveira Castro;
      Assessoria de Programação: Rodrigo Okuyama, Marco Antônio Pereira de Oliveira e Anisia Ricardo Lourenço; 
      Comunicação, Divulgação e Imprensa: Erika Oishi; 
      Departamento Médico, Emergência e Vigilância Sanitária: Letícia Régio Narita Rodrigues; 
      Coordenação Financeira: Darci Ventura;
      Fiscalização: Valmir Rodrigues de Lima; 
      Coordenação de Trânsito: Anderson A. Ribeiro Severino;
      Coordenação de Logística e Transporte: Gilmar Severino da Silva;
      Coordenação de Limpeza Pública: Marcos Antônio Rocha;
      Programação de Agremiações: Joris César de Lima Ferreira e Anisia Ricardo Lourenço;
      Coordenação Bairro do Icapara: Natalino Misael Trigo;
      Coordenação Bairro Barra do Ribeira: Hélio da Silva Flórido.

        Art. 2º. 

        A data para o início dos trabalhos desta Comissão Organizadora conta-se a partir da publicação do presente decreto.

          Art. 3º. 

          Para fins e efeito do presente Decreto, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório do presente evento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu encerramento. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão 
            por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 15 DE FEVEREIRO DE 2017

                WILSON ALMEIDA LIMA
                PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE