Decreto Legislativo nº 2.625, de 21 de fevereiro de 2017
Fica suspenso temporariamente, durante o período de carnaval, compreendido entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, o uso do espaço públicos da Rua Porto General Câmara, aos comerciantes ambulantes não autorizados a usar os referidos espaços públicos nesse específico período do ano.
Os comerciantes que detém autorização do Poder Público Municipal para utilizar os espaços públicos citados no artigo acima e comercializar produtos alimentícios e bebidas, deverão deslocar suas bancas, trailers ou qualquer outra espécie de veículo para a Praça de Alimentação localizada ao lado do Citur, durante o período de 24 a 28 de fevereiro, uma vez que nesse aludido período os espaços serão destinados a ambulantes que exercerão atividade temporária de venda de produtos alimentícios e bebidas, conforme previsto no decreto municipal nº 2.622, de 14 de fevereiro de 2017.
Eventual descumprimento sujeitará o infrator à multa a ser aplica pelo órgão competente, além da remoção forçada.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.