Decreto Legislativo nº 2.627, de 22 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2627

2017

22 de Março de 2017

PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 6 de Abril de 2017.
Dada por Decreto Legislativo nº 2.629, de 06 de abril de 2017

PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Município de Iguape – Estancia Balneária, no uso de suas atribuições legais e

    Considerando que não houve tempo hábil para todas as providências necessárias acerca da homologação pelos bancos para recebimento dos carnês do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2017;

    Considerando que a data de postagem das cobranças ficou próxima ao vencimento dos respectivos carnês de cobrança, inviabilizando, assim, o pagamento em parcela única ou da primeira parcela, no prazo estabelecido para pagamento com desconto;
     
    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Ficam prorrogadas as datas de vencimento da parcela única e da primeira parcela do Importo Predial Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2017, para o dia 07 de abril de 2017, mantendo-se inalterados os demais vencimentos estabelecidos.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
            EM 22 DE MARÇO DE 2017.

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO