Decreto Legislativo nº 2.629, de 06 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2629

2017

6 de Abril de 2017

PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO - IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO - IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lguape (SP), no uso de suas atribuições legais e

    Considerando que não houve tempo hábil para todas as providências necessárias acerca da homologação pelos bancos para recebimento dos carnês do imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2017;

    Considerando que a data de postagem e o recebimento das cobranças ficaram próximos ao vencimento dos respectivos carnês, inviabilizando assim, o pagamemo em parcela única ou da primeira parcela, no prazo estabelecido para pagamento com desconto. 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Ficam prorrogadas as daras de vencimento da parceia unica e da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2017, para o dia 27 de abril de 2017, mantendo-se inalterados os demais vencimentos estabelecidos. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.627, de 24 de março de 2017. 

            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)


            GABINETE DO SENHOE PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 06 DE ABRIL DE 2017

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO