Decreto Legislativo nº 2.631, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2631

2017

17 de Maio de 2017

DISPÕE SOBRE O PREGÃO, A QUE SE REFERE A LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PREGÃO, A QUE SE REFERE A LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      A implementação da modalidade de pregão, no âmbito da administração pública municipal, obedecerá ao disposto neste decreto. 

        Art. 2º. 

        O procedimento estabelecido na Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a ser realizado por licitação do tipo menor preço, destina-se à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública. 

          § 1º 

          Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.

            § 2º 

            Excluem-se da modalidade de pregão;

              I – 

              as contratações de obras;

                II – 

                as locações imobiliárias;

                  III – 

                  as alienações em geral; e

                    IV – 

                    os serviços de engenharia e arquitetura relativos a:

                      a) 

                      estudos de viabilidade técnica e ambiental;

                        b) 

                        planejamento, projetos básicos e executivos;

                          c) 

                          pareceres, perícias e avaliações em geral;

                            d) 

                            desenhos técnicos e assessorias ou consultoria técnicas;

                              e) 

                              fiscalização supervisão e gerenciamento de obras ou serviços.

                                Art. 3º. 

                                Compete ao Prefeito Municipal, com base em informações fornecidas pela Diretora da Divisão de Licitações, nas licitações realizadas na modalidade de pregão:

                                  I – 

                                  autorizar a abertura da licitação, aprovando a justificativa da necessidade da contratação;

                                    II – 

                                    acatar os limites da definição do objeto do certame traçados pela Diretora de Divisão de Licitações, os quais estabelecerão: 

                                      a) 

                                      as exigências da habilitação;

                                        b) 

                                        as sanções por inadimplemento;

                                          c) 

                                          os prazos e condições da contratação;

                                            d) 

                                            o prazo de validade das propostas;

                                              e) 

                                              os critérios de aceitabilidade dos preços;

                                                f) 

                                                o critério para encerramento dos lances.

                                                  III – 

                                                  homologar a justificativa das condições de prestação de garantia de execução do contrato;

                                                    IV – 

                                                    designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;

                                                      V – 

                                                      decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; 

                                                        VI – 

                                                        adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos;

                                                          VII – 

                                                          revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório. 

                                                            Art. 4º. 

                                                            Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou o empregado que tenha realizado curso de capacitação específica para exercer a atribuição.

                                                              Art. 5º. 

                                                              Os membros da equipe de apoio, preferencialmente pertencentes à Diretoria Municipal promotora da licitação, deverão ser, em sua maioria, servidores municipais titulares de cargo efetivo ou empregados públicos municipais. 

                                                                Parágrafo único  

                                                                A impossibilidade da designação recair em servidores ou empregados pertencentes ao quadro permanente da unidade interessada no objeto da licitação deverá ser previamente justificada nos autos do processo da licitação.

                                                                  Art. 6º. 

                                                                  São atribuições do pregoeiro: 

                                                                    I – 

                                                                    conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;

                                                                      II – 

                                                                      credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame; 

                                                                        III – 

                                                                        receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta e os envelopes documentação; 

                                                                          IV – 

                                                                          analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital;

                                                                            V – 

                                                                            classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço; 

                                                                              VI – 

                                                                              adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso; 

                                                                                VII – 

                                                                                elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

                                                                                  a) 

                                                                                  do credenciamento;

                                                                                    b) 

                                                                                    das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação; 

                                                                                      c) 

                                                                                      da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço; 

                                                                                        d) 

                                                                                        da análise dos documentos de habilitação;

                                                                                          e) 

                                                                                          os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer; e

                                                                                            f) 

                                                                                            ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.

                                                                                              VIII – 

                                                                                              receber os recursos;

                                                                                                IX – 

                                                                                                encaminhar o processo devidamente instruído ao Gabinete da Chefia do Poder Executivo Municipal para o exercício das atribuições definidas nos incisos V, VI e VII do artigo 3.º deste decreto.

                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                  nterposto recurso, o pregoeiro poderá reformar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Chefia do Poder do Executivo, que deliberará depois de ouvido o Departamento Jurídico do Município.

                                                                                                    Art. 7º. 

                                                                                                    A fase preparatória do pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará:

                                                                                                      I – 

                                                                                                      a deliberação da Chefia do Município; 

                                                                                                        II – 

                                                                                                        os elementos técnicos indispensáveis e atinentes ao objeto licitado; 

                                                                                                          III – 

                                                                                                          a planilha de orçamento, que conterá os quantitativos e os valores unitários e totais do bem ou serviço;

                                                                                                            IV – 

                                                                                                            a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários;

                                                                                                              V – 

                                                                                                              a minuta do edital, que conterá os elementos indicados no artigo 4.º, inciso III, da Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e a do termo do contrato, quando houver, aprovadas pelo Departamento de Negócios Jurídicos do Município.

                                                                                                                Art. 8º. 

                                                                                                                A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada por meio eletrônico, quando disponibilizado o edital no sítio da Prefeitura Municipal na rede internacional de computadores – INTERNET, ou por meio de publicação em jornal de circulação local ou regional ou por meio de afixação do edital nos lugares de costume na sede da Prefeitura do Município de Iguape, nos termos do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

                                                                                                                  Art. 9º. 

                                                                                                                  Os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados no respectivo processo, compreendendo, além daqueles relacionados no artigo 3.º:

                                                                                                                    I – 

                                                                                                                    as propostas e os documentos de habilitação do licitante vencedor;

                                                                                                                      II – 

                                                                                                                      a ata da sessão do pregão; e

                                                                                                                        III – 

                                                                                                                        comprovantes da publicação na Internet ou em jornal de circulação local ou regional ou por meio de certidão lançada pela Diretora de Licitações do Município, na qual conste o prazo em que o edital foi afixado no lugar de costume na sede do Município de Iguape, o aviso de abertura do pregão, o resultado final da licitação e o extrato do instrumento contratual.

                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                          Os envelopes-documentação dos licitantes que tiverem as propostas classificadas serão devolvidos após a contratação. 

                                                                                                                            Art. 10. 

                                                                                                                            - O pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e o pregão para o sistema de registro de preços serão objeto de regulamentação específica.

                                                                                                                              Art. 11. 

                                                                                                                              O disposto neste decreto aplica-se a todos os órgãos da administração municipal de Iguape.

                                                                                                                                Art. 12. 

                                                                                                                                Aplicam-se subsidiariamente à Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

                                                                                                                                  Art. 13. 

                                                                                                                                  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

                                                                                                                                    Art. 14. 

                                                                                                                                    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.


                                                                                                                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) –
                                                                                                                                      ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 17 DE MAIO DE 2017 

                                                                                                                                      WILSON ALMEIDA LIMA 
                                                                                                                                      PREFEITO