Decreto Legislativo nº 2.636, de 14 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2636

2017

14 de Junho de 2017

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O DIA 16 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O DIA 16 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
     
    Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo nas repartições públicas do Município;
      
    Considerando ainda a relevância histórica do feriado de “Corpus Christi”, que ocorrerá no próximo dia 15 de junho; 

    Considerando, por fim, que o próximo dia 16 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 15 de junho “Corpus Christi” e o fim de semana. 

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 16 de junho de 2017.

        Art. 2º. 

        Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1(uma) hora diária, a partir do dia 05 de julho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitas.

          §1º 

          Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

            Art. 3º. 

            As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

              Art. 4º. 

              Caberá às autoridades competentes de cada Departamento e Divisão do Município fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

                  Art. 6º. 

                  Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 


                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 14 DE JUNHO DE 2017

                    WILSON ALMEIDA LIMA
                    PREFEITO