Decreto Legislativo nº 2.637, de 26 de junho de 2017
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 85, incisos II e XIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal na forma da lei, bem como para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos.
D E C R E T A:
Fica determinada a revisão de todas as autorizações e alvarás concedidos para construção, obras e reformas em Áreas de Preservação Permanente, neste Município.
O procedimento de revisão obedecerá ao devido processo legal, previsto no art. 5 º, inc. LIV, da Constituição Federal e ao contido na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.
O prazo estabelecido para a conclusão do procedimento de revisão é de 180 (cento e oitenta) dias.
Será nomeada Comissão especializada, pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, com a finalidade de executar o procedimento de revisão.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.