Decreto Legislativo nº 2.642, de 13 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2642

2017

13 de Julho de 2017

DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE FRETAMENTO NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE FRETAMENTO NAS PRINCIPAIS VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando os incisos II e XIII, do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, os quais estabelecem que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal na forma da lei, bem como expedir decretos, portarias e outros atos administrativos. 

    Considerando que também compete aos Municípios, no conjunto de suas atribuições constitucionais de regular o serviço público de interesse local, o exercício de atividades de planejamento, administração, normatização e fiscalização do trânsito de veículos e pedestres no âmbito de sua circunscrição, nos termos dos arts. 5º e 21 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 

    Considerando que a fluidez viária é assunto de interesse local, especialmente no período de 28 de julho a 07 de agosto, durante o qual a cidade é visitada por elevada gama de turistas com finalidade religiosa, os quais se deslocam ao Município de Iguape principalmente por meio de automóveis, ônibus de fretamento e caminhões, notadamente porque a regulamentação do trânsito importa na oferta de segurança de pedestres e motoristas.
     
    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o tráfego de veículos automotores destinados a transporte de passageiros na modalidade de fretamento durante as festividades da Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, na circunscrição da área urbana deste Município, no período compreendido entre os dias 28 de julho a 07 de agosto de 2017.

        Art. 2º. 

        Todos os ônibus de fretamento e caminhões exceto carga e descarga que ingressarem no Município deverão seguir obrigatoriamente, no período mencionado no artigo anterior, o seguinte itinerário: 

          I – 

          oriundos da Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira: adentrarão na área urbana pela rua Capitão Oliveira, com proibição de parada e estacionamento em ambos os lados e sentido único de circulação  a partir da interseção com a rua Tenente Ascelino Cunha, seguindo em direção ao Centro da cidade até a interseção com a rua Major Ricardo Kronne, a qual terá sentido duplo de circulação, com proibição de parada e estacionamento em ambos os sentidos. Neste ponto, os veículos deverão convergir à esquerda no sentido do bairro do Canto do Morro até a rua Saldanha Marinho, a qual também terá sentido único de circulação com proibição de parada e estacionamento, e acessarão o estacionamento do Centro de Eventos ou continuarão em sentido ao Município de Ilha Comprida, por meio de acesso da ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”;

            II – 

            oriundos da cidade de Ilha Comprida: adentrarão na área urbana do município pela avenida Jânio Quadros, até a interseção com a rua 24 de Agosto. Neste ponto, os veículos deverão convergir em direção à rua Major Ricardo Kronne e, posteriormente, à direita na rua Dom Idílio José Soares, em sentido único de circulação até a interseção com a rua Vereador Loreno de Lima e com proibição de parada e estacionamento em toda a sua extensão inclusive pela rua Bento Pereira da Rocha, seguindo em sentido duplo de circulação até a interseção com a Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira, posteriormente sentido à Rodovia Régis Bittencourt ou Rodovia Ivo Zanella;

              III – 

              oriundos da Rodovia Ivo Zanella: adentrarão na área urbana do município pelas avenidas Nossa Senhora do Rocio e Governador Carvalho Pinto e, após ultrapassarem a barragem sobre o canal do Valo Grande, serão direcionados para a avenida Eduardo Ébano Pereira, com proibição de parada e estacionamento em ambos os sentidos até o seu final e sentido único de circulação em direção ao Centro da cidade a partir da interseção com a rua Capitão Floramante; 

                Art. 3º. 

                A rua Coronel Jeremias Muniz terá sentido único de circulação em toda a sua extensão em sentido do Centro para o Porto do Ribeira.

                  Art. 4º. 

                  A rua Major Rebello continua com sentido único de circulação com proibição de estacionamento da interseção com a rua Papa João XXIII até a interseção com a rua Saldanha Marinho.

                    Art. 5º. 

                    Fica proibido o estacionamento de veículos automotores e traillers em ambos os lados da rua Dom Idílio José Soares da interseção da rua Ana Cândida Sandoval Trigo com a rua Major Ricardo Kronne.

                      Art. 5º. 

                      Os veículos e caminhões que se encontrarem estacionados na Centro de Eventos do Município para sair do Município, durante o período mencionado neste Decreto, seguirão o itinerário  contido no inciso II do artigo 2º.

                        Art. 6º. 

                        O estacionamento para veículos de turismo ficará localizado na rua 24 de Agosto e na avenida Maestro Moacir, próximo aos sanitários públicos instalados na rua Saldanha Marinho.

                          Art. 7º. 

                          Os veículos automotores que não obedecerem às normas contidas neste Decreto estão sujeitos à remoção compulsória e aplicação de multa de trânsito, além de outras sanções cabíveis e previstas na legislação pertinente.

                            Art. 8º. 

                            As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                              Art. 9º 

                              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                EM 13 DE JULHO DE 2017 

                                WILSON ALMEIDA LIMA 
                                PREFEITO