Decreto Legislativo nº 2.647, de 05 de setembro de 2017
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo nas repartições públicas do Município;
Considerando ainda a relevância pública e histórica do feriado nacional de “7 de setembro”;
Considerando, por fim, que o dia 08 de setembro será sexta-feira após o feriado nacional de 07 de setembro, de modo que é improdutivo o funcionamento de repartições públicas próximo ao final de semana.
D E C R E T A:
Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 08 de setembro de 2017.
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1(uma) hora diária, a partir do dia 02 de outubro deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitas.
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Caberá às autoridades competentes de cada Departamento e Divisão do Município fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.