Decreto Legislativo nº 2.649, de 05 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2649

2017

5 de Outubro de 2017

REGULAMENTA AS DATAS E HORÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA A FESTA DA MANJUBA REALIZADA NO BAIRRO JAIRÊ NOS DIAS 6 A 8 DE OUTUBRO DE 2017

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REGULAMENTA AS DATAS E HORÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA A FESTA DA MANJUBA REALIZADA NO BAIRRO JAIRÊ NOS DIAS 6 A 8 DE OUTUBRO DE 2017

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    Considerando a distância entre o centro da cidade de Iguape e o bairro do Jairê de cerca de 30 (trinta) Km;

    Considerando a necessidade de incentivo e fomento para a realização da primeira Festa da Manjuba no bairro do Jairê;

    Considerando, por fim, que a realização da festa tende a levar ao bairro maior número de turistas e com isso incentivar o comércio local.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Durante o período da festa da Manjuba, a ser realizada entre os dias 6 a 8 de outubro de 2017, no bairro do Jairê, Município de Iguape, será disponibilizado transporte coletivo de passageiros gratuito nos seguintes itinerários e horários:

      Saída do Centro de Iguape em direção ao bairro do Jairê
      Dia 06 de outubro de 2017, às 18h00
      Retorno do bairro do Jairê em direção ao Centro de Iguape
      Dia 07 de outubro de 2017, às 00h30

      Saída do Centro de Iguape em direção ao bairro do Jairê
      Dia 07 de outubro de 2017, às 13h00 e 18h30
      Retorno do bairro do Jairê em direção ao Centro de Iguape
      Dia 07 de outubro de 2017, às 17h30
      Dia 08 de outubro de 2017, às 00h30

      Saída do Centro de Iguape em direção ao bairro do Jairê
      Dia 08 de outubro de 2017, às 13h00 e 17h30
      Retorno do bairro do Jairê em direção ao Centro de Iguape
      Dia 08 de outubro de 2017, às 18h30
      Dia 09 de outubro de 2017, às 00h30

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 05 DE OUTUBRO DE 2017

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO