Resolução nº 5, de 14 de agosto de 2023
Art. 1º.
O benefício que trata o art. 122 e 161 da Lei Complementar Municipal nº 123/2021, aplicável aos servidores desta casa, poderá ser concedido por meios eletrônicos, em valor condizente com o mercado, observando o alcance da eficiência.
Art. 2º.
Para a implementação do sistema e sua administração, fica a Câmara Municipal de Iguape autorizada a contratar empresa responsável pela gestão do serviço.
Art. 3º.
Esta Resolução tem vigência a partir do início do presente exercício, revogadas as disposições em contrário.