Decreto Legislativo nº 2.655, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2655

2017

14 de Novembro de 2017

REGULAMENTA AS DATAS E HORÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA A FESTA DO ROBALO REALIZADA NO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2017.

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REGULAMENTA AS DATAS E HORÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA A FESTA DO ROBALO REALIZADA NO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2017.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

    Considerando a distância entre o centro da cidade de Iguape e o bairro da Barra do Ribeira;

    Considerando a dificuldade de acesso ao bairro da Barra do Ribeira;

    Considerando a necessidade de incentivo e fomento para a realização da festa do Robalo no bairro da Barra do Ribeira;

    Considerando o art. 6º da Constituição Federal, o qual estabelece como um dos direitos sociais previstos constitucionalmente o direito ao lazer;

    Considerando ainda a promoção do lazer e do turismo, como direito universal, o que impõe disponibilizar transporte coletivo à população mais carente para ter acesso aos serviços públicos;

    Considerando, por fim, que a realização da festa tende a levar ao bairro maior número de turistas e com isso incentivar o comércio local.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Durante o período da festa do Robalo, a ser realizada entre os dias 16 a 19 de novembro de 2017, no bairro da Barra do Ribeira, Município de Iguape, será disponibilizado transporte coletivo de passageiros gratuito nos seguintes itinerários e horários:

      Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
      Dia 16 de novembro de 2017, às 20h00
      Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
      Dia 17 de novembro de 2017, às 01h00

      Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
      Dia 17 de novembro de 2017, às 20h00
      Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
      Dia 18 de novembro de 2017, às 01h00

      Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
      Dia 18 de novembro de 2017, às 20h00
      Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
      Dia 19 de novembro de 2017, às 01h00

      Saída da Rodoviária de Iguape em direção ao bairro da Barra do Ribeira
      Dia 19 de novembro de 2017, às 20h00
      Retorno do bairro da Barra do Ribeira em direção ao Centro de Iguape
      Dia 20 de novembro de 2017, às 00h30

        Art. 2º. 

        No sentido rodoviária de Iguape para o bairro da Barra do Ribeira há previsão de paradas para embarque e desembarque de passageiros nos seguintes pontos: Avenida Adhemar de Barros, Shibata (sacolão), Pedágio, Toca do Bugio, Vila Nova, Praia do Leste, Aquarius e Balsa.

          Parágrafo único  

          No sentido inverso, há previsão de paradas para embarque e desembarque de passageiros nos seguintes pontos: Aquarius, Praia do Leste, Vila Nova, Toca do Bugio, Pedágio, Shibata (sacolão), Avenida Adhemar de Barros e Rodoviária de Iguape.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

              Art. 4º. 

              Este Decreto em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 14 DE NOVEMBRO DE 2017

                WILSON ALMEIDA LIMA
                PREFEITO