Decreto Legislativo nº 2.663, de 19 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 26 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018, excetuados os serviços de atendimento de emergência, que por sua natureza não permitem paralisação.
Art. 2º.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no presente exercício, sendo suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .