Decreto Legislativo nº 2.665, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2665

2017

22 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas. 

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais), provenientes de remanejamento.

       

      Ficha

      Unidade

      Orc.

      Funcional

      Programática

      Natureza da

      Despesa

      Destinação

      Recurso

       

      Valor

      Crédito

      028

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.3.90.92.00

      01.000.00

       

      Recurso

      060

      02.04.00

      15.451.0007.2421

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      028

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.3.90.92.00

      01.000.00

       

      Recurso

      061

      02.04.00

      15.451.0007.2421

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      90.000,00

      Crédito

      028

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.3.90.92.00

      01.000.00

       

      Recurso

      062

      02.04.00

      15.451.0007.2421

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      90.000,00

      Crédito

      028

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.3.90.92.00

      01.000.00

       

      Recurso

      066

      02.04.00

      15.451.0007.2426

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      50.000,00

      Crédito

      028

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.3.90.92.00

      01.000.00

       

      Recurso

      067

      02.04.00

      15.451.0007.2426

      3.3.90.39.00

      01.000.00

      80.000,00

      Crédito

      178

      02.09.00

      12.361.0075.2026

      3.1.90.13.00

      01.000.00

       

      Recurso

      101

      02.06.00

      12.361.0076.2027

      3.1.90.13.00

      02.000.00

      800.000,00

        Art. 2º. 

        Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito de Iguape – Estância Balneária, em
            22 de dezembro de 2017 

            WILSON ALMEIDA LIMA 
            PREFEITO