Decreto Legislativo nº 2.666, de 18 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2666

2018

18 de Janeiro de 2018

ALTERA O VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE – VRM – PREVISTO NO ART. 303, DA LEI MUNICIPAL N. 1.200/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE – VRM – PREVISTO NO ART. 303, DA LEI MUNICIPAL N. 1.200/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando a Lei Municipal n. 1.200/1991, a qual instituiu o Código Tributário do Município de Iguape. 

    Considerando o art. 303, da Lei Municipal n. 1.200/1991, o qual dispõe sobre a criação do Valor de Referência do Município (VRM) e estabelece que o valor é atualizado por intermédio de Decreto, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da correção monetária. 

    Considerando que o §1º, do art. 309, da Lei Municipal nº 1.200/1991, revogou expressamente a Lei Municipal nº 1.067/1989, a qual estabelecia a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) como índice para a correção do Valor de Referência do Município de Iguape.

    D E C R E T A:      

      Art. 1º. 

      O Valor de Referência do Município de Iguape – VRM, para o presente exercício, em obediência ao disposto no art. 303, da Lei Municipal nº 1.200/1991, fica atualizado no valor de R$ 276,42 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 


            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE  
            EM 18 DE JANEIRO DE 2018 

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO