Decreto Legislativo nº 2.666, de 18 de janeiro de 2018
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Lei Municipal n. 1.200/1991, a qual instituiu o Código Tributário do Município de Iguape.
Considerando o art. 303, da Lei Municipal n. 1.200/1991, o qual dispõe sobre a criação do Valor de Referência do Município (VRM) e estabelece que o valor é atualizado por intermédio de Decreto, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da correção monetária.
Considerando que o §1º, do art. 309, da Lei Municipal nº 1.200/1991, revogou expressamente a Lei Municipal nº 1.067/1989, a qual estabelecia a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) como índice para a correção do Valor de Referência do Município de Iguape.
D E C R E T A:
O Valor de Referência do Município de Iguape – VRM, para o presente exercício, em obediência ao disposto no art. 303, da Lei Municipal nº 1.200/1991, fica atualizado no valor de R$ 276,42 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.