Decreto Legislativo nº 2.668, de 24 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2668

2018

24 de Janeiro de 2018

DESIGNA OS NOMES DAS VIAS PUBLICAS NO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA NESTE MUNICIPIO.

a A

DESIGNA OS NOMES DAS VIAS PUBLICAS NO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA NESTE 
MUNICIPIO.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo, a atribuição de nomes de logradouros, prédios e equipamentos públicos insere-se na gama de assuntos de natureza eminentemente administrativa e deve ser exercida com exclusividade pelo Chefe do Poder Executivo, responsável pela gestão administrativa; 

    Considerando que a denominação de nomes de vias públicas assenta-se em interesse público, uma vez que se presta a permitir agilidade no encontro de endereços e eficiência na mobilidade urbana, é de suma importância exercer a função administrativa de nomeação ou designação de vias públicas; 

    Considerando que o bairro da Barra do Ribeira, a despeito de sua considerável densidade populacional e importância estratégica para o desenvolvimento do Município, ainda não tem parte de suas ruas denominadas; 

    Considerando ainda o que dispõe a letra “a” do inc. VI do art. 84 da 
    Constituição Federal e art. 85 incs. II e XIII da Lei Orgânica do Município de Iguape. 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Ficam designados os nomes das vias publicas no bairro da Barra do Ribeira na seguinte conformidade:

        I – 

        Avenida Dom Pedro II. Via com início na avenida Suamirim e término na faixa de domínio da marinha na praia da Juréia no Oceano Atlântico, numa extensão de 800 metros e 40 centímetros;

          II – 

          Avenida Dona Ana Santa Furtado. Via com início na faixa de domínio da marinha no rio Suamirim e término na faixa de domínio da marinha na praia da Juréia no Oceano Atlântico, numa extensão de 939 metros e 30 centímetros;

            III – 

            Rua F. Via com ini­cio na avenida Dom Pedro II e termino na avenida Dona Ana Santa Furtado, numa extensao de 171 metros;

              IV – 

              Rua dos Combatentes. Via com início na avenida Anita Garibaldi e término na rua Dom João VI, numa extensão de 701 metros e 40 centímetros;

                V – 

                Rua Dom João VI. Via com início na faixa de domínio da marinha no rio Ribeira de Iguape e término na rua General Couto Magalhães, numa extensão de 288 metros e 40 centímetros;

                  VI – 

                  Rua São José. Via com início na rua Luiz Borges e término na rua Nossa Senhora de Guadalupe, numa extensão de 194 metros e 90 centímetros;

                    VII – 

                    Avenida Suamirim. Via com início na estrada da Barra na balsa e término na avenida Dona Ana Santa Furtado, numa extensão de 680 metros e 80 centímetros;

                      VIII – 

                      Rua Antônio M. Moraes. Via com início na rua Job Fabiano de Andrade e término na rua Antônio Borges, numa extensão de 110 metros;

                        IX – 

                        Rua Paulo Borges. Via com início na avenida Suamirim e término na rua Luiz Borges, numa extensão de 136 metros e 90 centímetros;

                          X – 

                          Rua Antônio Marques. Via com início na avenida Suamirim e término na rua Job Fabiano de Andrade, numa extensão de 186 metros e 60 centímetros;

                            XI – 

                            Rua Nossa Senhora de Guadalupe. Via com início na avenida Presidente Washington Luiz e término na avenida Anita Garibaldi, numa extensão de 485 metros e 70 centímetros;

                              XII – 

                              Travessa Nossa Senhora de Guadalupe. Via com início na avenida Nossa Senhora de Guadalupe e término na rua Décio Martins, numa extensão de 37 metros e 80 centímetros;

                                XIII – 

                                Avenida Presidente Bernardes. Via com início na rua Nossa Senhora de Guadalupe e término na faixa de domínio da marinha na praia da Juréia no Oceano Atlântico, numa extensão 506 metros 80 centímetros;

                                  XIV – 

                                  Avenida Presidente Washington Luiz. Via com início na rua Nossa Senhora de Guadalupe e término na avenida Voluntários da Pátria, numa extensão de 482 metros e 80 centímetros;

                                    XV – 

                                    Avenida Presidente Washington Luiz. Via com início na rua Nossa Senhora de Guadalupe e término na avenida Voluntários da Pátria, numa extensão de 482 metros e 80 centímetros;

                                      XVI – 

                                      Avenida Voluntários da Pátria. Via com início na avenida Anita Garibaldi e término na rua Dom João VI, numa extensão de 482 metros e 80 centímetros;

                                        XVII – 

                                        Avenida Anita Garibaldi. Via com início na rua Princesa Isabel e término na faixa de domínio da marinha na praia da Juréia no Oceano Atlântico, numa extensão de 643 metros e 30 centímetros;

                                          XVIII – 

                                          Rua Princesa Isabel. Via com início na avenida Dom Pedro II e término na rua Antônio Marques, numa extensão de 96 metros;

                                            XIX – 

                                            Rua Maria Madalena Martins. Via com início na avenida Anita Garibaldi e término na avenida Dom Pedro II, numa extensão de 107 metros;

                                              Art. 2º. 

                                              As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                                                Art. 3º. 

                                                Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.


                                                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE (SP) –
                                                  ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 24 DE JANEIRO DE 2018

                                                  WILSON ALMEIDA LIMA
                                                  PREFEITO