Decreto Legislativo nº 2.670, de 31 de janeiro de 2018
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o art. 85, inc. XIII, da Lei Orgânica dispõe que compete ao Chefe do Poder Executivo editar decretos regulamentares;
Considerando que a doutrina contemporânea ensina que autorização de uso “é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade. Como toda autorização administrativa, a de uso privativo é ato unilateral, porque não obstante outorgada mediante provocação do interessado, se perfaz com a exclusiva manifestação de vontade do Poder Público, discricionário, uma vez que o consentimento pode ser dado ou negado, segundo considerações de oportunidade e conveniência, a cargo da Administração; precário, no sentido de que pode ser revogado a qualquer momento, quando o uso se tornar contrário ao interesse público. Pode ser gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse privado do utente. Aliás, essa é uma das características que distingue a autorização da permissão e da concessão”. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 28. ed. – São Paulo: Atlas, 2015, pag. 837).
D E C R E T A:
Os festejos de Carnaval, que acontecerão no corrente ano entre os dias 09 a 13 de fevereiro de 2018, incentivados e promovidos pela Prefeitura Municipal, serão realizados em locais determinados pelo Departamento de Cultura e pela Divisão de Turismo, com o comércio temporário regulamentado conforme disposto neste Decreto e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Carnaval.
Os espaços reservados aos ambulantes, cuja vaga custará o pagamento da remuneração correspondente a R$ 1.075,79 (mil e setenta e cinquenta reais e setenta e nove centavos), serão distribuídos em setores da seguinte forma:
Setor 1 – Rua Porto General Câmara com disponibilidade de 20 vagas;
Setor 2 – Avenida Princesa Isabel, 708 (CITUR) com disponibilidade de 06 vagas distribuídas ao lado do CITUR e da “academia ao ar livre”, situada na Orla da Princesa Isabel.
Setor 3 – Avenida Princesa Isabel, 708 (ao lado esquerdo do CITUR) com disponibilidade de 10 (dez) vagas;
IV Os traillers destinados à comercialização de produtos alimentícios, localizados atualmente ao lado esquerdo do CITUR, serão deslocados para o Setor 2.
Cada vaga corresponderá a uma tenda no tamanho de 3 (três) metros quadrados e cada interessado poderá solicitar apenas um espaço.
A Comissão Organizadora do Carnaval deverá observar a ordem de entrada dos requerimentos de vagas e a data de pagamento, para fins de distribuição dos espaços previstos neste Decreto.
Os requerimentos de vagas poderão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Iguape até as 11h30, do dia 05 de fevereiro de 2018.
Os ambulantes que comprovarem por meio de documentos que residem no Município terão preferência na escolha do pedido de autorização de uso e distribuição de vaga.
A autorização de uso tem vigência temporal restrita ao período de Carnaval do corrente ano, correspondente aos dias 09 a 13 de fevereiro de 2018.
O Setor I (Porto General Câmara) será destinado para o comércio de bebidas.
No Setor II (Avenida Princesa Isabel – CITUR) deverão ser comercializados produtos alimentícios e bebidas.
É totalmente vedada a venda de tubos de espuma (spray), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 07, de 14 de fevereiro de 2007, sob pena de apreensão do produto.
É vedada a locomoção de consumidores portando espetos de carnes, de frangos e congêneros, cabendo aos fornecedores adverti-los.
A passarela, que servirá de desfile para os blocos carnavalescos e escolas de samba, deverá ter seu espaço livre para as apresentações carnavalescas, de modo que é proibida a colocação de freezers, mesas ou quaisquer outros objetos móveis que obstruam o caminho, sob pena de aplicação de multa e na reincidência lacração do estabelecimento comercial responsável.
É vedado a todo e qualquer comerciante a instalação de freezer, geladeira ou congêneres, com motor, bem como a colocação de mesas, cadeiras e similares fora da área autorizada no alvará.
É proibido o escoamento de líquidos no passeio público, devendo os ambulantes e os comerciantes utilizarem-se dos bueiros próximos.
Os ambulantes que adquirirem os espaços estão impedidos de instalar quaisquer tipos de cobertura improvisada, bem como qualquer tipo de ligação clandestina (energia elétrica ou água), sob pena de perda da autorização de uso do espaço, sem qualquer reembolso.
Os ambulantes ficam proibidos de circular pelas vias públicas para comercializar os seus produtos, devendo permanecer no local permitido pela autorização expedida pelo Poder Público Municipal.
O valor cobrado por vaga e estabelecido no “caput” do art. 2º deverá ser recolhido integralmente até o dia 07 de fevereiro de 2018, mediante depósito bancário identificado, apenas em espécie, na Caixa Econômica Federal (Agência 1810 – Conta Corrente 600000060-0) em favor da Prefeitura Municipal de Iguape, devendo obrigatoriamente apresentar o comprovante ao órgão competente pela organização do evento.
Para alojar o comércio de produtores e artesãos, fica destinada a Praça Don Aparecido José Dias, conhecida como Feira do Produtor (atrás da Igreja da Basílica), assegurado o direito do comerciante, que já possui autorização expedida pela Prefeitura Municipal de Iguape, mediante o pagamento em dia do valor previsto no Código de Posturas do Município de Iguape.
Os comerciantes só poderão praticar atividades permitidas na inscrição do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), de modo que somente os estabelecimentos autorizados a funcionar como bares, lanchonetes e restaurantes poderão comercializar bebidas e comidas, sob pena de aplicação de multa.
Os ambulantes, com alvará de funcionamento regular expedido pelo Poder Público Municipal situados na Praça da Basílica, deverão mudar-se para a avenida Nove de Julho.
As escolas de samba, blocos carnavalescos e a empresa de sonorização do carnaval, deverão executar preferencialmente os ritmos: samba, axé, frevo e marchinha.
Aplicam-se ao Bairro da Barra do Ribeira e Icapara, no que couber, as disposições contidas neste Decreto.
Para o caso de infração praticada por comerciantes e/ou ambulantes ao presente Decreto, o infrator será autuado e poderá ter sua licença cassada nos termos do Código Tributário Municipal, em conjunto com o estabelecido neste Decreto, observado o devido processo legal.
Para fins de autuação serão competentes os fiscais municipais credenciados junto ao Município e com o auxílio da Comissão Organizadora do Carnaval.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.