Decreto Legislativo nº 2.671, de 02 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2671

2018

2 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O ANO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O ANO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando o disposto no art. 85, inc. XIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos.  

    Considerando que o Carnaval iguapense é tradicional e popularmente conhecido no Estado de São Paulo, destarte sua organização demanda tempo, conhecimento e estrutura específica.  
     
    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval de 2018, composta pelos seguintes integrantes: 

      Presidente de Honra: Jorge Haraki Junior; 

      Presidente da Comissão: Odail Gomes Santos Junior; 

      Vice-Presidente: Célio Paulo de Lima Júnior; 

      Assessoria Jurídica: Carlos Mateus de Menezes; 

      Assessoria de Programação: Anisia Ricardo Lourenço; 

      Comunicação, Divulgação e Imprensa: Erika Oishi; 

      Departamento Médico, Emergência e Vigilância Sanitária: Letícia Régio Narita Rodrigues;

      Coordenação Financeira: Darci Ventura; 

      Fiscalização: Valmir Rodrigues de Lima; 

      Coordenação de Trânsito: Sérgio Crocco; 

      Coordenação de Logística e Transporte: Gilmar Severino da Silva; 

      Coordenação de Limpeza Pública: Marcos Antônio Rocha; 

      Programação de Agremiações: Odail Gomes Santos Junior e Anisia Ricardo Lourenço; 

      Coordenação Bairro do Icapara: Natalino Misael Trigo; 

      Coordenação Bairro Barra do Ribeira: Hélio da Silva Flórido. 

        Art. 2º. 

        A data para o início dos trabalhos desta Comissão Organizadora conta-se a partir da publicação do presente decreto. 

          Art. 3º. 

          Para fins e efeito do presente Decreto, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório do presente evento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu encerramento. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 5º. 

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                EM 02 DE FEVEREIRO DE 2018 

                WILSON ALMEIDA LIMA 
                PREFEITO