Decreto Legislativo nº 2.675, de 02 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2675

2018

2 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      ica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transposição: 

       

      Ficha

       

      Unidade Orc.

       

      Funcional Programática

       

      Natureza                  da Despesa

       

      Destinação Recurso

      Valor

      Crédito

      127

      02.04.00

      15.451.0007.1096

      4.4.90.52.00

      01.000.00

       

      Recurso

      45

      02.04.00

      15.451.0011.1043

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      60.000,00

        Art. 2º. 

        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:

         

        Ficha

         

        Unidade Orc.

         

        Funcional Programática

         

        Natureza             da Despesa

         

        Destinação Recurso

        Valor

        Crédito

        126

        02.04.00

        15.451.0007.1096

        4.4.90.52.00

        02.000.00

         

        Recurso

        212

        02.00.00

         

        2.4.2.8.99.1.1.00.00.00

        02.100.98

        230.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito aberto neste Decreto obedecerá ao disposto no artigo 43 da Lei  4.320/64.

            Art. 4º. 

            Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária,  em 02 de fevereiro de 2018. 

                Wilson Almeida Lima 
                Prefeito