Decreto Legislativo nº 2.676, de 02 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2676

2018

2 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 9.358,49 (nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de transposição: 

       

      Ficha

       

      Unidade Orc.

       

      Funcional Programática

       

      Natureza                 da Despesa

       

      Destinação Recurso

      Valor

      Crédito

      129

      02.04.00

      15.451.0007.2085

      4.4.90.51.00

      01.000.00

       

      Recurso

      45

      02.04.00

      15.451.0011.1043

      4.4.90.51.00

      02.000.00

      9.358,49

        Art. 2º. 

        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 275.520,00 (duzentos e setenta e inço mil e quinhentos e vinte reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:

         

        Ficha

         

        Unidade Orc.

         

        Funcional Programática

         

        Natureza             da Despesa

         

        Destinação Recurso

        Valor

        Crédito

        128

        02.04.00

        15.451.0007.2085

        4.4.90.51.00

        05.000.00

         

        Recurso

        212

        02.00.00

         

        2.4.2.8.99.1.1.00.00.00

        02.100.98

        275.520,00

          Art. 3º. 

          O crédito aberto neste Decreto obedecerá ao disposto no artigo 43 da Lei  4.320/64.

            Art. 4º. 

            Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Senhor Prefeito de Iguape – Estância Balneária,  em 02 de fevereiro de 2018

                Wilson Almeida Lima
                Prefeito