Decreto Legislativo nº 2.680, de 28 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2680

2018

28 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO, LIMPEZA PÚBLICA E DE EXPEDIENTE.

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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE COLETA DE LIXO,  LIMPEZA PÚBLICA E DE EXPEDIENTE.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando o disposto no art. 150, incisos I e III, da Constituição Federal, no § 1º e no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional e art. 150, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Iguape, e especialmente o decidido pelo Supremo Tribunal no RE 648.245-MG; 

    Considerando que, segundo a Diretoria de Divisão de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Iguape, a variação de preços gerais revelado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aponta que no decorrer do ano de 2017 houve perda inflacionária de 02,94% (dois inteiros e noventa e quatro percentuais);
     
    Considerando que se impõe a atualização dos valores previstos no Decreto nº 1.883, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta as taxas de coleta de lixo, de limpeza pública e de expediente, o que pode ser efetuado sem a exigência de lei formal, com base em ato do Poder Executivo, em perfeita harmonia com o art. 150, I, da Constituição Federal.  

    Considerando por fim que a mera atualização monetária não constitui majoração de tributo, de modo que, assim como é perfeitamente em relação ao princípio da legalidade, não há violação ao princípio da anterioridade, pois o realinhamento dos tributos para recompor perdas inflacionárias não se enquadra na vedação prevista nas letras “b” e “c” do inc. III do art. 150 da Constituição Federal.    

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      A taxa de coleta de lixo, prevista § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.883, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 40,82 (quarenta reais e oitenta e dois centavos), a partir da data de vigência deste decreto. 

        Art. 2º. 

        A taxa de limpeza prevista no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.883, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos), a partir da data de vigência deste decreto.

          Art. 3º. 

          A taxa de expediente, prevista no § 2º do art. 2º do Decreto nº 1.833, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 20,12 (vinte reais e doze centavos), a partir da data de vigência deste decreto. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 5º. 

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                EM 28 DE FEVEREIRO DE 2018 

                WILSON ALMEIDA LIMA 
                PREFEITO