Decreto Legislativo nº 2.683, de 23 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2683

2018

23 de Abril de 2018

SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 30 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 30 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo nas repartições públicas do Município;  
     
    Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Pública Municipal e ao servidor público; 

    Considerando que o fechamento das repartições públicas municipais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão obrigados nos termos da legislação vigente. 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais o dia 30 de abril de 2018.

        Art. 2º. 

        Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 24 de abril de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

          § 1º 

          Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

            § 2º 

            A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

              Art. 3º. 

              As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

                Art. 4º. 

                Caberá às autoridades competentes de cada Departamento e Divisão Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                    Art. 6º. 

                    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 


                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                      EM 23 DE ABRIL DE 2018

                      WILSON ALMEIDA LIMA 
                      PREFEITO