Decreto Legislativo nº 2.684, de 08 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2684

2018

8 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: 

       

      Ficha

       

      Unidade Orc.

       

      Funcional Programática

       

      Natureza          da Despesa

       

      Destinação Recurso

      Valor

      Crédito

      19

      02.02.00

      04.122.0003.2004

      3.1.90.11.00

      01.000.00

       

      Recurso

      79

      02.11.00

      13.392.0017.2087

      4.4.90.52.00

      01.000.00

      60.000,00

      Crédito

      29

      02.03.00

      04.123.0005.2009

      3.1.90.92.00

      01.000.00

       

      Recurso

      76

      02.11.00

      13.392.0017.2087

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      15.000,00

      Crédito

      41

      02.04.00

      15.451.0007.1007

      3.3.90.36.00

      01.000.00

       

      Recurso

      76

      02.11.00

      13.392.0017.2087

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      45.000,00

      Crédito

      107

      02.13.00

      08.244.0026.2073

      3.3.90.36.00

      01.000.00

       

      Recurso

      76

      02.11.00

      13.392.0017.2087

      3.3.90.30.00

      01.000.00

      10.000,00

        Art. 2º. 

        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:

         

        Ficha

         

        Unidade Orc.

         

        Funcional Programática

         

        Natureza                 da Despesa

         

        Destinação Recurso

        Valor

        Crédito

        36

        02.03.00

        04.123.0005.2023

        3.1.90.91.00

        01.000.00

         

        Recurso

        35

        02.03.00

        04.123.0005.2010

        4.6.90.71.00

        01.000.00

        1.000.000,00

        Crédito

        88

        02.12.00

        10.301.0021.2434

        3.3.90.36.00

        05.000.00

         

        Recurso

        82

        02.12.00

        10.122.0021.2433

        3.3.90.36.00

        05.000.00

        120.000,00

        Crédito

        90

        02.12.00

        10.301.0021.2434

        3.3.90.39.00

        05.000.00

         

        Recurso

        94

        02.12.00

        10.302.0021.2435

        3.3.90.30.00

        05.000.00

        150.000,00

        Crédito

        97

        02.12.00

        10.302.0021.2435

        3.3.90.39.00

        05.000.00

         

        Recurso

        87

        02.12.00

        10.301.0021.2434

        3.3.90.30.00

        05.000.00

        130.000,00

          Art. 3º. 

          Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de permuta:

           

          Ficha

           

          Unidade Orc.

           

          Funcional Programática

           

          Natureza          da Despesa

           

          Destinação Recurso

          Valor

          Crédito

          111

          02.13.00

          08.244.0026.2073

          3.3.90.39.00

          05.000.00

           

          Recurso

          108

          02.13.00

          08.244.0026.2073

          3.3.90.36.00

          05.000.00

          60.000,00




            Art. 4º. 

            Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 8.626.385,78 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: 

             

            Ficha

             

            Unidade Orc.

             

            Funcional Programática

             

            Natureza da Despesa

             

            Destinação Recurso

            Valor

             

            Crédito

            26

            02.02.00

            04.122.0003.2004

             

            4.4.90.52.00

            01.000.00

             

            Recurso

            272

            02.00.00

             

            1.9.9.0.99.1.1.09.00.00

            01.110.00

            710.000,00

            Crédito

            40

            02.04.00

            15.451.0007.1007

            3.3.90.30.00

            01.000.00

             

            Recurso

            128

            02.00.00

             

            1.7.1.8.02.5.1.00.00.00

            01.140.00

            652.000,00

            Crédito

            40

            02.04.00

            15.451.0007.1007

            3.3.90.30.00

            01.000.00

             

            Recurso

            174

            02.00.00

             

            1.7.2.8.01.1.1.00.00.00

            01.110.00

            409.915,57

            Crédito

            42

            02.04.00

            15.451.0007.1007

            3.3.90.39.00

            01.000.00

             

            Recurso

            272

            02.00.00

             

            1.9.9.0.99.1.1.09.00.00

            01.110.00

            400.000,00

            Crédito

            66

            02.05.00

            12.361.0098.2428

            3.3.90.39.00

            05.000.00

             

            Recurso

            159

            02.00.00

             

            1.7.1.8.05.9.1.04.00.00

            05.200.01

            127.324,19

            Crédito

            71

            02.05.00

            12.365.0098.2428

            3.3.90.30.00

            05.000.00

             

            Recurso

            273

            02.00.00

             

            1.7.1.8.05.9.1.12.00.00

            05.200.40

            110.000,00

            Crédito

            78

            02.11.00

            13.392.0017.2087

            3.3.90.39.00

            01.000.00

             

            Recurso

            128

            02.00.00

             

            1.7.1.8.02.5.1.00.00.00

            01.140.00

            1.200.000,00

            Crédito

            90

            02.12.00

            10.301.0021.2434

            3.3.90.39.00

            05.000.00

             

            Recurso

            266

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.37.00.00

            05.300.44

            18.772,62

            Crédito

            90

            02.12.00

            10.301.0021.2434

            3.3.90.39.00

            05.000.00

             

            Recurso

            269

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.99.00.00

            02.300.87

            420.260,00

            Crédito

            96

            02.12.00

            10.302.0021.2435

            3.3.90.39.00

            02.000.00

             

            Recurso

            186

            02.00.00

             

            1.7.2.8.03.1.1.05.00.00

            02.300.11

            360.000,00

            Crédito

            96

            02.12.00

            10.302.0021.2435

            3.3.90.39.00

            02.000.00

             

            Recurso

            269

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.99.00.00

            02.300.87

            620.000,00

            Crédito

            97

            02.12.00

            10.302.0021.2435

            3.3.90.39.00

            05.000.00

             

            Recurso

            269

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.99.00.00

            02.300.87

            100.000,00

            Crédito

            98

            02.12.00

            10.304.0021.2436

            3.3.90.30.00

            05.000.00

             

            Recurso

            266

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.37.00.00

            05.300.44

            20.000,00

            Crédito

            106

            02.13.00

            08.244.0026.2073

            3.3.90.30.00

            05.000.00

             

            Recurso

            274

            02.00.00

             

            1.7.1.8.99.1.1.10.00.00

            05.100.80

            170.342,29

            Crédito

            110

            02.13.00

            08.244.0026.2073

            3.3.90.39.00

            02.000.00

             

            Recurso

            274

            02.00.00

             

            1.7.1.8.99.1.1.10.00.00

            05.100.80

            20.598,49

            Crédito

            111

            02.13.00

            08.244.0026.2073

            3.3.90.39.00

            05.000.00

             

            Recurso

            267

            02.00.00

             

            1.7.1.8.04.1.1.21.00.00

            05.500.42

            87.509,05

            Crédito

            111

            02.13.00

            08.244.0026.2073

            3.3.90.39.00

            05.000.00

             

            Recurso

            274

            02.00.00

             

            1.7.1.8.99.1.1.10.00.00

            05.100.80

            300.000,00

            Crédito

            114

            02.15.00

            04.121.0014.2160

            3.3.90.30.00

            01.000.00

             

            Recurso

            272

            02.00.00

             

            1.9.9.0.99.1.1.09.00.00

            01.110.00

            20.000,00

            Crédito

            132

            02.05.00

            12.361.0098.2428

            3.3.90.39.00

            01.000.00

             

            Recurso

            125

            02.00.00

             

            1.7.1.8.01.2.1.00.00.00

            01.110.00

            630.000,00

            Crédito

            132

            02.05.00

            12.361.0098.2428

            3.3.90.39.00

            01.000.00

             

            Recurso

            273

            02.00.00

             

            1.7.1.8.05.9.1.12.00.00

            05.200.40

            21.263,57

            Crédito

            136

            02.12.00

            10.304.0021.2436

            3.3.90.39.00

            02.000.00

             

            Recurso

            269

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.99.00.00

            02.300.87

            100.000,00

            Crédito

            137

            02.12.00

            10.122.0021.2433

            4.4.90.52.00

            05.000.00

             

            Recurso

            246

            02.00.00

             

            2.4.1.8.03.1.1.00.00.00

            02.300.84

            180.000,00

            Crédito

            137

            02.12.00

            10.122.0021.2433

            4.4.90.52.00

            05.000.00

             

            Recurso

            266

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.37.00.00

            05.300.44

            180.000,00

            Crédito

            138

            02.12.00

            10.302.0021.2435

            4.4.90.52.00

            02.000.00

             

            Recurso

            246

            02.00.00

             

            2.4.1.8.03.1.1.00.00.00

            02.300.84

            215.000,00

            Crédito

            139

            02.12.00

            10.301.0021.2434

            4.4.90.52.00

            05.000.00

             

            Recurso

            246

            02.00.00

             

            2.4.1.8.03.1.1.00.00.00

            02.300.84

            675.000,00

            Crédito

            143

            02.12.00

            10.301.0021.2434

            4.4.90.51.00

            05.000.00

             

            Recurso

            269

            02.00.00

             

            1.7.1.8.03.1.1.99.00.00

            02.300.87

            618.400,00

            Crédito

            144

            02.04.00

            15.451.0007.2085

            4.4.90.51.00

            02.000.00

             

            Recurso

            212

            02.00.00

             

            2.4.2.8.99.1.1.00.00.00

            02.100.98

            260.000,00

              Art. 5º. 

              Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.032.809,02 (um milhão, trinta e dois mil, oitocentos e nove reais e dois centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:

               

              Ficha

               

              Unidade Orc.

               

              Funcional Programática

               

              Natureza           da Despesa

               

              Destinação Recurso

              Valor

               

              Crédito

              90

              02.12.00

              10.301.0021.2434

               

              3.3.90.39.00

               

              05.000.00

               

              Recurso

              05.300.01

               

               

               

               

              204.718,21

              Crédito

              96

              02.12.00

              10.302.0021.2435

              3.3.90.39.00

              02.000.00

               

              Recurso

              05.300.01

               

               

               

               

              283.276,19

              Crédito

              139

              02.12.00

              10.301.0021.2434

              4.4.90.52.00

              05.000.00

               

              Recurso

              05.300.01

               

               

               

               

              26.594,91

              Crédito

              141

              02.12.00

              10.301.0021.2434

              3.3.90.93.00

              05.000.00

               

              Recurso

              05.300.01

               

               

               

               

              233.546,55

              Crédito

              143

              02.12.00

              10.301.0021.2434

              4.4.90.51.00

              05.000.00

               

              Recurso

              05.300.01

               

               

               

               

              284.673,16

                Art. 6º. 

                Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.015.934,19 (um milhão, quinze mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: 

                 

                Ficha

                 

                Unidade Orc.

                 

                Funcional Programática

                 

                Natureza da Despesa

                 

                Destinação Recurso

                Valor

                 

                Crédito

                124

                02.12.00

                 

                10.301.0021.1096

                 

                4.4.90.52.00

                 

                02.000.00

                 

                 

                Recurso

                246

                02.00.00

                 

                 

                2.4.1.8.03.1.1.00.00.00

                 

                02.300.84

                555.000,00

                 

                Crédito

                125

                02.12.00

                 

                10.301.0021.1096

                 

                4.4.90.52.00

                 

                01.000.00

                 

                 

                Recurso

                125

                02.00.00

                 

                 

                1.7.1.8.01.2.1.00.00.00

                 

                01.110.00

                152.000,00

                 

                Crédito

                127

                02.04.00

                 

                15.451.0007.1096

                 

                4.4.90.52.00

                 

                01.000.00

                 

                 

                Recurso

                200

                02.00.00

                 

                 

                1.9.1.0.01.1.1.01.00.00

                 

                01.110.00

                43.424,19

                 

                Crédito

                128

                02.04.00

                 

                15.451.0007.2085

                 

                4.4.90.51.00

                 

                05.000.00

                 

                 

                Recurso

                271

                02.00.00

                 

                 

                2.4.1.8.10.5.1.02.00.00

                 

                05.100.01

                255.680,00

                 

                Crédito

                129

                02.04.00

                 

                15.451.0007.2085

                 

                4.4.90.51.00

                 

                01.000.00

                 

                 

                Recurso

                125

                02.00.00

                 

                 

                1.7.1.8.01.2.1.00.00.00

                 

                01.110.00

                9.830,00

                  Art. 7º. 

                  O crédito aberto neste Decreto obedecerá ao disposto no artigo 43 da Lei  4.320/64.

                    Art. 8º. 

                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Art. 9º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.


                        Gabinete do Senhor Prefeito de Iguape – Estância Balneária,  em 08 de maio de 2018 

                        Wilson Almeida Lima 
                        Prefeito