Decreto Legislativo nº 2.685, de 11 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2685

2018

11 de Maio de 2018

DELEGA AO DIRETOR MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO O ATO DE AUTORIZAR AS DESPESAS A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE.

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DELEGA AO DIRETOR MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO O ATO DE AUTORIZAR AS DESPESAS A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando a necessidade de conferir agilidade à máquina administrativa; 

    Considerando que tal função não pode ser confundida com o ato de promover o pagamento, significando, assim, ato de autorizá-lo; 

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica delegado ao Diretor Municipal do Departamento de Educação o ato de autorizar as despesas a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Iguape, passando este a ser considerado ordenador de despesa do. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prnfissionais da Educação (Fundeb) no Município de lguape.

        Art. 2º. 

        Cabe ao Diretor do Departamento Municipal de Educação assinar todos os atos legais afetos ao ordenamento das despesas realizadas de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb ), em especial, editais, autorizações, termos de contrato, notas de empenho, notas fiscais, ata de registro de preços, editais de licitação, cheques ou ordem de pagamento e outros que se fizerem necessários ao regular ordenamento e instrução dos processos afetos. 

          Parágrafo único  

          Todas as despesas somente serão ordenadas após a devida formalização do processo, contendo a nota de empenho, a ordem de serviço, o atestado de execução, no caso de serviços ou obras, ou comprovante do fornecimento, em se tratando de compra de 
          bens e indicação da modalidade de licitação quando necessária. 

            Art. 3º. 

            Este Decreto entrará em vigor na datá de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 11 DE MAIO DE 2018

              WILSON ALMEIDA LIMA
              PREFEITO