Decreto Legislativo nº 2.699, de 25 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2699

2018

25 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE FRETAMENTO E ALTERAÇÕES EM VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE FRETAMENTO E ALTERAÇÕES EM VIAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA FESTA EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, ENTRE OS DIAS 28 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando os incisos II e XIII, do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, os quais estabelecem que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal na forma da lei, bem como expedir decretos, portarias e outros atos administrativos. 

    Considerando que também compete aos Municípios, no conjunto de suas atribuições constitucionais de regular o serviço público de interesse local, o exercício de atividades de planejamento, administração, normatização e fiscalização do trânsito de veículos e pedestres no âmbito de sua circunscrição, nos termos dos arts. 5º e 21 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 

    Considerando que a fluidez viária é assunto de interesse local, especialmente no período de 28 de julho a 07 de agosto, durante o qual a cidade é visitada por elevada gama de turistas com finalidade religiosa, os quais se deslocam ao Município de Iguape principalmente por meio de automóveis, ônibus de fretamento e caminhões, notadamente porque a regulamentação do trânsito importa na oferta de segurança de pedestres e motoristas.  

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o tráfego de veículos automotores destinados a transporte de passageiros na modalidade de fretamento e alterações em vias abertas à circulação durante o período da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, na circunscrição da área urbana deste Município, no período compreendido entre os dias 28 de julho a 07 de agosto de 2017. 

        Art. 2º. 

        Todos os ônibus de fretamento e caminhões (exceto carga e descarga) que ingressarem no Município deverão seguir obrigatoriamente, no período mencionado no artigo anterior, o seguinte itinerário:

          I – 

          oriundos da Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira: adentrarão na área urbana pela Rua Capitão Oliveira com proibição de estacionamento entre as interseções com as Ruas Tenente Ascelino Cunha e Major Ricardo Kronne, seguindo em direção ao Centro da cidade até a interseção com a Rua Major Ricardo Kronne, a qual terá sentido duplo de circulação, com proibição de parada e estacionamento em ambos os sentidos. Neste ponto, os veículos deverão convergir à esquerda no sentido do bairro do Canto do Morro até a Rua Saldanha Marinho, a qual também terá proibição de estacionamento, e acessarão o estacionamento do Centro de Eventos ou continuarão em sentido ao Município de Ilha Comprida, por meio de acesso da ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”; 

            II – 

            oriundos da cidade de Ilha Comprida: adentrarão na área urbana do município pela avenida Jânio Quadros, até a interseção com a Rua24 de Agosto com proibição de estacionamento. Neste ponto, os veículos deverão convergir em direção à Rua Major Ricardo Kronne e, posteriormente, à direita na Rua Dom Idílio José Soares, com proibição de estacionamento até a Rua Vereador Loreno de Lima seguindo até a interseção com a Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira, posteriormente sentido à Rodovia Régis Bittencourt ou Rodovia Ivo Zanella; 

              III – 

              oriundos da Rodovia Ivo Zanella: adentrarão na área urbana do município pelas avenidas Nossa Senhora do Rocio e Governador Carvalho Pinto e, após ultrapassarem a barragem sobre o canal do Valo Grande, serão direcionados para a avenida Eduardo Ébano Pereira, com proibição de estacionamento até o seu final.  

                Art. 3º. 

                A Rua Major Moutinho terá proibição de estacionamento da interseção com a Rua David Koda até a interseção com a Rua Major Young.

                  Art. 4º. 

                  A Rua Major Rebello terá proibição de estacionamento em toda a sua extensão. 

                    Art. 5º. 

                    A Rua da Saudade terá proibição de estacionamento entre as interseções com as ruas Saldanha Marinho e 24 de Agosto. 

                      Art. 6º. 

                      A Rua13 de Maio terá proibição de estacionamento entre as interseções com as Rua Major Rebello e av. Jânio Quadros.  

                        Art. 7º. 

                        Os veículos e caminhões que se encontrarem estacionados no Centro de Eventos do Município, para sair da cidade, durante o período mencionado neste Decreto, seguirão o itinerário  contido no inciso II do artigo 2º.

                          Art. 8º. 

                          Os estacionamentos para veículos de turismo ficarão localizados na av. Maestro Moacir Serra e na av. Princesa Isabel. 

                            Art. 9º. 

                            Os veículos automotores que não obedecerem às normas contidas neste Decreto estão sujeitos à remoção compulsória e aplicação de multa de trânsito, além de outras sanções cabíveis e previstas na legislação pertinente. 

                              Art. 10. 

                              As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                                Art. 11. 

                                Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

                                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                  EM 25 DE JULHO DE 2018

                                  WILSON ALMEIDA LIMA
                                  PREFEITO