Decreto Legislativo nº 2.704, de 28 de setembro de 2018
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a qualidade do ensino está relacionada ao número de alunos presentes em sala de aula;
Considerando a necessidade da fixação de parâmetros para o atendimento da demanda de matrículas nas classes das escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental,
DECRETA:
O número de matrículas de alunos nas classes ou salas de aula das escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental procurará atender aos seguintes parametros:
O número de alunos da escola rural unidocente terá o referencial mínimo de 15 (quinze) alunos, devido às peculiaridades do agrupamento multisseriado;
Excepcionalmente, quando a demanda, devidamente justificada, assim o exigir, poderá haver desdobramentos das classes, desde que se atinja 25 % (vinte e cinco por cento) do número máximo de alunos fixados nos incisos I e II do artigo 1º, observando-se o equilíbrio da demanda e o espaço físico das salas de aula;
A demanda de novas matrículas aos anos de escolarização deverá ocorrer nas classes respectivamente desdobradas;
Deverá ser respeitado em cada sala, o espaço de 1,20m2 por aluno, metragem para a movimentação do professor e ao material a ser utilizado para as atividades didáticas e pedagógicas;
Se ao final de cada bimestre constatar-se aumento ou diminuição do número de matrículas, o Departamento de Educação Municipal deverá reavaliar e proceder ao equacionamento das classes.
Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.