Decreto Legislativo nº 2.708, de 09 de novembro de 2018
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos,
Considerando que o inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal dispõe que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal;
Considerando a necessidade de execução de serviços administrativos no dia 10 de novembro de 2018;
Considerando por fim a suspensão de expediente no dia 16 de novembro de 2018 e imposição de compensação de horas não trabalhadas.
DECRETA:
Ficam autorizados, os empregados públicos efetivos e comissionados a executarem suas funções das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, no dia 10 de novembro de 2018, com o objetivo de executarem eventuais atividades em virtude da suspensão do expediente no dia 16 de novembro de 2018.
Cada Chefe de Departamento e de Divisão Municipal deverá organizar a forma de prestação de serviços pelos seus subordinados.
Os empregados públicos municipais que executarem suas tarefas na forma do art. 1º poderão compensar as horas trabalhadas com as horas não trabalhadas no dia 16 de novembro de 2018.
Se não for caso de objeto de compensação as horas trabalhadas serão quitadas na forma da legislação vigente.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.