Atos do Presidente nº 22, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

22

2023

21 de Dezembro de 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape;

    Considerando a obra de reforma total do telhado da CMI, localizado na rua das neves, município de Iguape;

    Considerando a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores, servidores e munícipes durante a execução da obra; e

    Considerando ainda a necessidade de concluir a obra com brevidade, para que as instalações estejam aptas ao pleno funcionamento no próximo exercício, resolve baixar o seguinte:

    ATO

      Art. 1º. 

      Fica decretado “Recesso Administrativo” das atividades da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária no período de 21 a 31 de dezembro de 2023, não havendo assim, atendimento a público, ficando mantido o serviço de protocolo on line pelo seguinte endereço de email: protocolo@iguape.sp.leg.br .

        Parágrafo único  

        No mencionado período, funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para encerramento do exercício financeiro.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.

               

              CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2023

              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

               

              EDUARDO DE LARA
              PRESIDENTE