Lei Ordinária nº 1.294, de 02 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1294

1993

2 de Fevereiro de 1993

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa o "caput" do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1.119, de 18 de Dezembro de 1991, a ter a seguinte redação:

         

        Art.3º- Os adiantamentos previstos nesta Lei, não poderão ultrapassar o valor equivalente em cruzeiros de 6 (seis) VRM, Valor de Referência do Município.

         

          Parágrafo único  
          Permanece inalterado o parágrafo único do artigo 3° da Lei Municipal nº 1.119 de 18 de Dezembro de 1991.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o "caput" do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.199/91,

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM, 02 DE FEVEREIRO DE 1993.

                 


                José Eduardo Trigo
                Prefeito Municipal