Lei Ordinária nº 1.295, de 09 de março de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 08 de Março de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, consoante dispõe a alínea "b" do inciso II, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de lguape, autorizado a efetuar permuta dos seguintes bens municipais, considerados inservíveis:
I –
64 ( sessenta e quatro) , carcaças de baterias de automóveis, máquinas e caminhões, totalizando 2.300 quilos, avaliados e CR$ 8.050.000,00 ( oito milhões e cinquenta mil cruzeiros), conforme laudo de avaliação em anexo.
§ 1º
A permuta ora autorizada, será realizada com Silvino Rech ME, inscrito no CPF sob nº 56.652.084/0001-00, sediada à Av. Marginal, 710, Cajati/SP.
§ 2º
A firma mencionada no parágrafo anterior, entregará ao Município, os seguintes bens:
-07 baterias 38B - recondicionadas -06 meses de garantia;
-03 baterias 22MPI - SSSAP nova - 01 ano de garantia;
-04 baterias 18PI AP nova -01 ano de garantia.
§ 3º
A presente permuta estará concluída no momento em que a Prefeitura receber o material descrito no parágrafo 2º deste artigo e entregar os materiais descritos no inciso I do artigo 1º desta Lei .
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.