Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de fevereiro de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei :
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando o repasse de verba, para a ampliação de prédio escolar Estadual.
A execução das obras de interesse comum serão de responsabilidade do Município de Iguape.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.