Lei Ordinária nº 1.431, de 16 de fevereiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1431

1996

16 de Fevereiro de 1996

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando o repasse de verba, para a ampliação de prédio escolar Estadual. 

        Art. 2º. 

        A execução das obras de interesse comum serão de responsabilidade do Município de Iguape.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 16 DE FEVEREIRO DE 1996

               

              JOSÉ EDUARDO TRIGO 
              PREFEITO MUNICIPAL