Lei Ordinária nº 1.432, de 16 de fevereiro de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 1.996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder à empresa "IGUAUTO AUTOMÓVEIS LTDA", a isenção do pagamento da taxa de licença para execução de obra, taxa de aprovação de projeto de construção, taxa de protocolo e taxa para expedição de certidão negativa de débitos, em toda e qualquer ampliação efetuada na sede da empresa, localizada à Rua São Miguel nº 165, neste Município, até 31 de Dezembro de 1996.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .