Lei Ordinária nº 1.302, de 10 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1302

1993

10 de Maio de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -DEE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -DEE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 07 de Abril de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica -DEE-, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta de obras de regularização da margem direita do Valo Grande, com extensão de 110 m (cento e dez metros), no Bairro do Rocio.
        Art. 2º. 
        O valor das obras, estimadas em CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), serão suportados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira .
          Parágrafo único  
          As eventuais complementações financeiras à conclusão das obras, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iguape.
            Art. 3º. 
            As obras serão executadas por administração direta ou indireta, através de terceiros, mediante licitação.
              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação de verba no Orçamento vigente, no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na seguinte unidade orçamentária:

              Funcional programática: 16.91.5751
              Categoria Econômica: 4.1.1.0 - construção do muro de arrimo
              Dotação inicial:       CR$ 3.422.196.900,00
              Anulação:                CR$    70.500.000,00
              Suplementação       CR$ 500.000.000,00

                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar aditamentos do convênio autorizado por esta Lei.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas por conta do repasse efetuado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM, 10 DE MAIO DE 1993.

                       


                      José Eduardo Trigo
                      Prefeito Municipal