Lei Ordinária nº 1.303, de 11 de maio de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 10 de Maio de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro para construção de um portal de entrada da cidade, junto à Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos repasses financeiros provenientes da Secretaria de Esportes e Turismo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.