Lei Ordinária nº 1.305, de 20 de maio de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 19 de Maio de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação, que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica.
Art. 2º.
Os projetos a que se refere o artigo anterior, serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 50.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos repasses financeiros provenientes da Secretaria de Esportes e Turismo.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.